9130469 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 9130469
ACORDAO
Descritores: Defensor oficioso, Honorarios
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001151
Nr Documento: RP199110099130469
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ad998dbf304fe3bf8025686b00661c05
Sumário
1. Tendo o defensor oficioso intervindo em processo comum apenas a partir do despacho de pronuncia, limitando-se a indicar as testemunhas e a intervir no julgamento, sendo simples o trabalho produzido, tal intervenção e ocasional. 2. Mostra-se correcta a fixação de honorarios em 8000 escudos de acordo com o n. 10 da tabela anexa ao Decreto-Lei n. 391/88, de 26 de Outubro, com a redacção introduzida pelo art. 1 do Decreto-Lei n. 112/89, de 13 de Abril, tanto mais que não foi apresentada a nota de honorarios e de despesas a que se refere o art. 14 daquele diploma legal.