004295 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 004295
ACORDAO
Descritores: Secretário de estado, Competência própria, Competência delegada, Acto contenciosamente recorrível
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052280
Nr Documento: SAP19990929004295
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bb29260e89179ee980256989005ccb94
Sumário
Os Secretários de Estado, no regime legal vigente em Agosto de 1983, apenas dispunham de competência delegada mas, como órgãos do top da hierarquia administrativa, praticavam actos imediatamente recorríveis contenciosamente ainda que do respectivo acto não constasse a invocação de que o mesmo era praticado no âmbito de competência delegada.