014711 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 014711
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronuncia, Arguição de nulidade, Arguição previa, Recurso para o tribunal pleno, Ingresso no quadro geral de adidos
Recorrente: Pestana , Vitoria
Recorridos: Sub Dirger do Serviço Central de Pessoal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00011326
Nr Documento: SAP19871119014711
Data de Entrada: 20/05/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/912481b77a1b5aed802568fc0036e2a8
Sumário
I - Correspondendo as conclusões da alegação, perante o pleno da Secção, a arguição de nulidade por omissão de pronuncia, não interessa averiguar se tal nulidade se verificou ou não, desde que ainda tenha aplicação ao caso o paragrafo unico do artigo 26 da Lei Organica deste STA (Decreto-Lei 40768), que exigia a previa arguição perante a Secção. II - O despacho que versa exclusivamente sobre a categoria de ingresso no quadro geral de adidos não pode violar o artigo 7, n. 2, do Decreto-Lei 175/78, de 13-7, preceito este que dispõe sobre a aposentação de agentes do quadro geral de adidos.