002014 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 002014
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Liquidação, Recurso hierarquico, Indeferimento tacito, Prazo, Recurso contencioso, Falta de objecto
Recorrente: Comp de Petroleos de Angola Sarl
Recorridos: Minfin e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8395.
Nr Convencional: JSTA00001268
Nr Documento: SAP19730525002014
Data de Entrada: 04/11/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/37247b2de9307ea3802568fc00380c65
Sumário
I - O acto tacito de indeferimento não se forma antes de decorrido o prazo legal de noventa dias, "dentro do qual a decisão devia ter sido proferida", pelo orgão competente da Administração - artigos 52, alinea c), e 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. II - Não havendo acto administrativo e de rejeitar o recurso contencioso.