043196 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 043196
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Agravante modificativa, Alteração substancial dos factos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017763
Nr Documento: SJ199212160431963
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1124a5034c380338802568fc003a2ea7
Sumário
I - Só há alteração substancial dos factos, quando se verifique um acréscimo deles, com relação aos da acusação ou da pronúncia. II - Para que se verifique a agravante da alínea g) do artigo 27 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro, basta que tenham sido dois os agentes. III - É malsão quem já foi condenado por lenocínio, furto qualificado, receptação e desobediência.