004764 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004764
ACORDAO
Descritores: Amnistia condicionada, Pagamento de imposto, Custas
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Jorge Rodrigues Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00015371
Nr Documento: SA219880113004764
Data de Entrada: 11/06/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3982de4786935399802568fc0037233c
Sumário
I - Verificadas as condições da alinea t) do art. 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, impõe-se a aplicação da amnistia. II - Sendo uma dessas condições o pagamento do imposto em divida, não são de exigir custas sobre tal imposto, não so porque a lei o não diz expressamente como porque tambem se não pode tirar tal conclusão implicita da expressão "demais imposições", estas referentes a algumas receitas aduaneiras.