001716 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 001716
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Quadro de pessoal, Inspecção geral das actividades economicas, Condição de provimento
Sumário
O paragrafo 2 do artigo 40 do Decreto-Lei n. 46336, de 17 de Maio de 1965, estabelece as circunstancias de valorização do funcionario para a colocação no Quadro da Inspecção-Geral das Actividades Economicas, escalonadas pela seguinte ordem hierarquica: categoria, habilitações literarias e informações de serviço.