001716 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 001716
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Quadro de pessoal, Inspecção geral das actividades economicas, Condição de provimento
Recorrente: Silva , João e Outros
Recorridos: Silva , Antonio
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7066.
Nr Convencional: JSTA00000921
Nr Documento: SAP19690116001716
Data de Entrada: 15/03/1968
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/90fb0c082fd7c42d802568fc003807c0
Sumário
O paragrafo 2 do artigo 40 do Decreto-Lei n. 46336, de 17 de Maio de 1965, estabelece as circunstancias de valorização do funcionario para a colocação no Quadro da Inspecção-Geral das Actividades Economicas, escalonadas pela seguinte ordem hierarquica: categoria, habilitações literarias e informações de serviço.