O paragrafo 2 do artigo 40 do Decreto-Lei n. 46336, de 17 de Maio de 1965, estabelece as circunstancias de valorização do funcionario para a colocação no Quadro da Inspecção-Geral das Actividades Economicas, escalonadas pela seguinte ordem hierarquica: categoria, habilitações literarias e informações de serviço.