016537 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016537
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Materia colectavel, Deduções, Liquidação, Pagamento, Imposto parcelar, Imposto de sobreposição
Recorrente: Emp Fabril de Angola Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016446
Nr Documento: SA219720531016537
Data de Entrada: 09/07/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0f637c90552acf9c802568fc00372db6
Sumário
I - Os rendimentos a deduzir nos termos da alinea c) do artigo 42 do Codigo da Contribuição Industrial são aqueles sobre que tenham sido liquidados e pagos impostos parcelares ainda que de sobreposição. II - Não podem, contudo, ser deduzidos mais que uma vez os rendimentos que foram considerados como materia colectavel de dois impostos.