016537 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016537
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Materia colectavel, Deduções, Liquidação, Pagamento, Imposto parcelar, Imposto de sobreposição
Sumário
I - Os rendimentos a deduzir nos termos da alinea c) do artigo 42 do Codigo da Contribuição Industrial são aqueles sobre que tenham sido liquidados e pagos impostos parcelares ainda que de sobreposição. II - Não podem, contudo, ser deduzidos mais que uma vez os rendimentos que foram considerados como materia colectavel de dois impostos.