I- Os trabalhadores integrados na Empresa de Electricidade dos Açores (EDA), E.P., adquiriram um estatuto próprio, que se caracteriza pela manutenção dos direitos adquiridos à data da integração.
II- Com essa integração cessou, porém, a relação jurídica de emprego público de que eram titulares.
III- Nos direitos adquiridos ressalvados nos termos do n. I não se incluem regalias não directas, como a da colocação do cônjuge docente ao abrigo da preferência conjugal.
IV- Está suficientemente fundamentado um despacho que fez seus os fundamentos de parecer concordante com informação de onde constam de forma clara e suficiente as razões de facto e de direito pelas quais a preferência conjugal não podia funcionar.*