027685 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 027685
ACORDAO
Descritores: Região autónoma dos açores, Serviços municipalizados, Empresa pública, Funcionário público, Trabalhador por conta de outrém, Direitos adquiridos, Estatuto do pessoal, Integração em novo quadro, Cônjuge, Pessoal docente, Preferência conjugal, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação expressa, Fundamentação por remissão
Sumário
I - Os trabalhadores integrados na Empresa de Electricidade dos Açores (EDA), E.P., adquiriram um estatuto próprio, que se caracteriza pela manutenção dos direitos adquiridos à data da integração. II - Com essa integração cessou, porém, a relação jurídica de emprego público de que eram titulares. III - Nos direitos adquiridos ressalvados nos termos do n. I não se incluem regalias não directas, como a da colocação do cônjuge docente ao abrigo da preferência conjugal. IV - Está suficientemente fundamentado um despacho que fez seus os fundamentos de parecer concordante com informação de onde constam de forma clara e suficiente as razões de facto e de direito pelas quais a preferência conjugal não podia funcionar.*