A crime de maus tratos a cônjuge de previsão do artigo 152 n.2 do Código Penal é de execução permanente, que se prolonga e persiste no tempo, porque há uma voluntária manutenção da situação anti-jurídica até que a execução cesse, ficando só então o crime exaurido.
O prazo de caducidade do direito de queixa só tem inicio após ter cessado a execução.
Os factos dados como provados na sentença que agravam em muito os juízos sobre a culpa, o grau de ilicitude e as consequências do crime, não referidos na acusação, só poderiam ter sido considerados se tivesse sido observado o mecanismo previsto no artigo 358 n.1 do Código de Processo Penal. Não o tendo sido, a sentença é nula, o que determina a remessa dos autos para ser proferida nova sentença pelo juiz que fez o julgamento e em que, atendendo à prova produzida na acusação, sejam apenas considerados factos que não importem qualquer alteração dos factos que constam da acusação.