037625 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 037625
ACORDAO
Descritores: Recurso, Constitucionalidade, Processo correccional
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002504
Nr Documento: SJL98412190376253
Referência Publicação: BMJ N342 ANO1985 PAG315
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8ef6520d329e05de802568fc0039578f
Sumário
I - Face a actual redacção do art. 646 n. 6 do Cod. Proc. Penal, em processo correccional, não sera permitido recorrer, quer dos acordãos das Relações que não forem condenatorios, quer dos que sendo-o, não ponham, todavia, termo a acção. II - Atentos os dizeres da Lei n. 24/82 de 23 de Agosto, e de por o problema da inconstitucionalidade da alteração introduzida naquele preceito pelo Dec.-Lei n. 402/82 de 23 de Setembro.