028438 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 028438
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Licença de construção, Acto de indeferimento, Acto confirmativo, Recurso contencioso
Recorrente: Viuva de Jose Mateus Matoso Lda
Recorridos: Cm da Azambuja
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00029089
Nr Documento: SA119901204028438
Data de Entrada: 07/06/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e98a99dbb07165a802568fc0037d9a5
Sumário
Os actos meramente confirmativos sendo, por si, insusceptiveis de lesar direitos ou interesses legalmente protegidos não são passiveis de impugnação contenciosa.