021103 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 021103
ACORDAO
Descritores: Arguição de vicios, Arguição de novos vicios, Ministerio publico, Prazo
Recorrente: Cm de Gondomar
Recorridos: Almeida , Jose
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00011911
Nr Documento: SA119850117021103
Data de Entrada: 03/07/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f3a713dc28fb5ecb802568fc0036ec99
Sumário
I - O M. P. so pode alegar "vicio novo" contra o acto impugnado, dentro do prazo em que poderia autonomamente, recorrer daquele acto. II - Tendo-o feito apos se ter esgotado aquele prazo, tal alegação não pode ser considerada. Porque o foi, a sentença apelada tem de ser revogada, para nela se conhecer apenas dos vicios originariamente imputados ao acto recorrido.