028631 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues da Silva
Processo: 028631
ACORDAO
Descritores: Notificação do acto administrativo, Erro manifesto, Curso de promoção a sargento ajudante, Antiguidade na categoria
Sumário
I - A frequência com aproveitamento do Curso de Promoção a Sargento Ajudante é condição de promoção àquele posto da carreira do Exército. II - O adiamento da frequência do Curso para que fora nomeado, requerido por um Sargento a prestar serviço nas Forças de Segurança de Macau a seu pedido, sem prejuízo para terceiros, não dá direito à intercalação na escala dos Sargentos do curso a que se refere o adiamento. III - O erro na notificação de um despacho, que afecta um esclarecimento do despacho feito pelo Serviço que efectuou a notificação, sendo manifesto que se tratava de mero esclarecimento não integrante do despacho comunicado, não confere ao requerente qualquer direito baseado no princípio da auto-vinculação da Administração.