I- A frequência com aproveitamento do Curso de Promoção a Sargento Ajudante é condição de promoção àquele posto da carreira do Exército.
II- O adiamento da frequência do Curso para que fora nomeado, requerido por um Sargento a prestar serviço nas Forças de Segurança de Macau a seu pedido, sem prejuízo para terceiros, não dá direito à intercalação na escala dos Sargentos do curso a que se refere o adiamento.
III- O erro na notificação de um despacho, que afecta um esclarecimento do despacho feito pelo Serviço que efectuou a notificação, sendo manifesto que se tratava de mero esclarecimento não integrante do despacho comunicado, não confere ao requerente qualquer direito baseado no princípio da auto-vinculação da Administração.