0271643 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0271643
ACORDAO
Descritores: Condução perigosa de meio de transporte, Condução sob efeito de álcool
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000340
Nr Documento: RP199111200271643
Referência Publicação: CJ ANOXVI 1991 T5 PAG150
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c230b10c5148e9728025680300005505
Sumário
I - A condução perigosa de meio de transporte será dolosa desde que efectuada tendo o agente consciência de que não está em condições de a efectuar com segurança. II - Para que deva ser tida como dolosa não se requer que a ingestão de bebidas alcoólicas tenha sido preordenada à prática da condução. III - O dolo afere-se pela consciência e intenção do arguido de praticar a condução, não obstante saber que não estava em condições para tal e que essa conduta era legalmente proíbida, sendo irrelevantes as motivações que presidiram à ingestão de bebida alcoólica.