0271643 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0271643
ACORDAO
Descritores: Condução perigosa de meio de transporte, Condução sob efeito de álcool
Sumário
I - A condução perigosa de meio de transporte será dolosa desde que efectuada tendo o agente consciência de que não está em condições de a efectuar com segurança. II - Para que deva ser tida como dolosa não se requer que a ingestão de bebidas alcoólicas tenha sido preordenada à prática da condução. III - O dolo afere-se pela consciência e intenção do arguido de praticar a condução, não obstante saber que não estava em condições para tal e que essa conduta era legalmente proíbida, sendo irrelevantes as motivações que presidiram à ingestão de bebida alcoólica.
Texto
N