9921563 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9921563
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Acção de preferência, Autor, Morte, Habilitação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027019
Nr Documento: RP200001269921563
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/04ac5a704c762c8e802568a100506879
Sumário
I - Em acção para o exercício de preferência de arrendatário rural, falecido o autor, para que qualquer dos seus herdeiros lhe suceda na lide necessário é que se demonstre que segundo o direito substantivo, sucedeu ao autor na relação jurídica em litígio.