Os despachos de órgãos municipais que exigem o pagamento de mais valias e compensações por aumento de áreas como condição de entrega do alvará de construção, têm a natureza de actos tributários, para cujo conhecimento são competentes os tribunais fiscais, nos termos dos arts. 62 n. 1 al. a); 41 n. 1 - b) e 32 n. 1 - c) do ETAF, na redacção da Lei n. 4/86 de 21 de Março.