Constituiria grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia dos actos administrativos do Conselho de Ministros ínsitos nos arts. 1 e 2 do DL n. 207/93, de
14 de Junho, o primeiro dos quais extinguiu os direitos de uso privativo de possuidores de parcelas de terrenos do domínio público cujo título era uma licença precária, situadas na área de jurisdição da Administração do Porto de Lisboa e localizadas na zona reservada à instalação das infraestruturas e equipamentos necessários à realização da EXPO 98, e o segundo determinou a desafectação do domínio público de tais parcelas de terrenos.