I- So incorre na multa cominada no artigo 144 do
Codigo da Contribuição Industrial o contribuinte que não observe na organização da sua escrita as disposições expressamente mencionadas no artigo 51.
II- Quando, fora destes casos, a escrita não obedeça aos "sãos principios da contabilidade" entendidos como aquela exigencia de "clareza e precisão" que a lei faz aos livros dos comerciantes para que deem a conhecer, facil e prontamente, as suas operações comerciais e assim permitam determinar, clara e inequivocamente, nos termos daquele artigo
51, o lucro tributavel, o contribuinte incorre na penalidade genericamente estabelecida no artigo
149 do mesmo Codigo.