016641 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016641
ACORDAO
Descritores: Escrita comercial, Falsificação de escrita comercial, Contribuição industrial, Lucro tributavel
Sumário
I - So incorre na multa cominada no artigo 144 do Codigo da Contribuição Industrial o contribuinte que não observe na organização da sua escrita as disposições expressamente mencionadas no artigo 51. II - Quando, fora destes casos, a escrita não obedeça aos "sãos principios da contabilidade" entendidos como aquela exigencia de "clareza e precisão" que a lei faz aos livros dos comerciantes para que deem a conhecer, facil e prontamente, as suas operações comerciais e assim permitam determinar, clara e inequivocamente, nos termos daquele artigo 51, o lucro tributavel, o contribuinte incorre na penalidade genericamente estabelecida no artigo 149 do mesmo Codigo.