025301 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 025301
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais administrativos de círculo, Pessoa colectiva publica, Contencioso eleitoral, Comissão regional de caçadores
Recorrente: Comis Regional de Caçadores da 1a Região Cinegetica
Recorridos: Clube de Caçadores de Matosinhos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO DE 1987/07/01.
Nr Convencional: JSTA00030336
Nr Documento: SA119870902025301
Data de Entrada: 11/08/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ELEITORAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7486b11ba1dd11af802568fc003891fa
Sumário
O Tribunal Administrativo de Circulo e competente, em razão da materia, para conhecer de questão relativa a um acto eleitoral de uma comissão regional de caçadores (artigo 51, n. 1, i), do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril).