007964 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007964
ACORDAO
Descritores: Distribuição de trigo, Recurso contencioso, Erro nos pressupostos de facto, Presunção de legalidade do acto administrativo, Onus de prova
Recorrente: Pereira , Eduardo e Outros
Recorridos: Minecom - Fed Nac dos Industriais de Moagem
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINECON.
Nr Convencional: JSTA00017323
Nr Documento: SA119700515007964
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT.; DIR CORP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f80eebbff3589b4802568fc003736cf
Sumário
I - A faculdade de impor as fabricas de moagem que recebam e conservem trigo que exceda as possibilidades de armazenagem dos celeiros corporativos, nos termos do artigo 6 do Decreto-Lei n. 25126, de 13 de Março de 1935, não implica a obrigação de a Federação Nacional dos Industriais de Moagem fazer entrega desse trigo a fabricas que não ofereçam condições para boa conservação do produto. II - Na duvida sobre a exactidão deste fundamento de facto improcede a arguição de erro de facto, por força da presunção de legalidade do acto administrativo e de ao recorrente competir o onus de prova do vicio que argui.