I- Um professor provisório da Escola Secundária do Funchal, vinculado, mediante contrato anual, é mero agente administrativo excluído do âmbito de aplicação do artigo 2 do Decreto-Lei n. 85/85, de 1 de Abril, diploma que concretizou o princípio de mobilidade do pessoal dos quadros das administrações central e regionais.
II- O artigo 2 do Decreto-Lei n. 85/85 não enferma de inconstitucionalidade material, por violação do princípio da igualdade consignado no artigo 13 da Constituição da República.