024214 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 024214
ACORDAO
Descritores: Professor provisório, Professor contratado além do quadro, Agente administrativo, Administração regional, Transição de pessoal, Inconstitucionalidade material, Princípio da igualdade, Mobilidade de pessoal
Recorrente: França , João
Recorridos: Se da Administração Local e do Ordenamento do Territorio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00030682
Nr Documento: SAP19891214024214
Data de Entrada: 28/04/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.; DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f22a929c16b0f857802568fc0038a1d6
Sumário
I - Um professor provisório da Escola Secundária do Funchal, vinculado, mediante contrato anual, é mero agente administrativo excluído do âmbito de aplicação do artigo 2 do Decreto-Lei n. 85/85, de 1 de Abril, diploma que concretizou o princípio de mobilidade do pessoal dos quadros das administrações central e regionais. II - O artigo 2 do Decreto-Lei n. 85/85 não enferma de inconstitucionalidade material, por violação do princípio da igualdade consignado no artigo 13 da Constituição da República.