084758 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Monteiro
Processo: 084758
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Nacionalização, Expropriação, Posse útil da terra, Venda de cortiça, Depósito do preço, Direito de propriedade
Sumário
Havendo uma Unidade Colectiva de Produção vendido em 24 de Maio de 1977 por certo preço certa quantidade de cortiça de uma herdade expropriada ou nacionalizada da Zona de Intervenção da Reforma Agrária, o preço respectivo devia ser depositado na Caixa Geral de Depósitos a favor do Instituto dos Produtos Florestais, na conformidade dos artigos 9 n. 2 e 16 do Decreto-Lei 206/77 de 21 de Junho de 1977 e artigo 42 da Lei 77/77 de 29 de Setembro de 1977, Decreto-Lei 407-B/75 de 30 de Julho de 1975 e Decreto-Lei 521/76 de 5 de Julho de 1976; e não o tendo sido, deve ser depositado a favor do Estado após a extinção desse Instituto pela Lei 268/78 de 16 de Setembro de 1978.
Texto
N