I- O contencioso da administração local apresenta-se estruturado em termos mais proximos das regras que presidem ao processo civil.
II- Havendo lugar a citação do autor do acto recorrido, para contestar o recurso, aplica-se nos recursos interpostos perante as auditorias administrativas o art. 481 do Codigo de Processo Civil, que considera como um dos efeitos da citação o tornar estaveis os elementos essenciais da causa.
III- Assim, citada uma camara municipal, a instancia ficou estabilizada quanto as pessoas, não podendo admitir-se a intervenção de outra entidade no lugar dela, como aconteceria se o processo ficasse a seguir contra o presidente daquela camara.
IV- Não tendo sido a camara municipal a autora do acto impugnado, e a mesma parte ilegitima no processo, o que constitui uma excepção dilatoria, que conduz a absolvição da instancia.