011204 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 011204
ACORDAO
Descritores: Administração ultramarina, Premio de economia, Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Pessoal dos serviços dos portos caminhos de ferro e transportes de angola
Recorrente: Ferreira , Jose
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002053
Nr Documento: SAP19830518011204
Data de Entrada: 24/04/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ad23c750813ba9a1802568fc00381825
Sumário
Os premios de economia auferidos nos ultimos dois anos por funcionario dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes do ex-Estado de Angola não influem na pensão de aposentação, calculada nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Dec. 52/75, de 8-2, e cujo acto determinante ocorreu em 14-10-75, devendo considerar-se então em vigor o Diploma Legislativo Ministerial 6/74, de 25-5, não revogado pelo Dec. 52/75, de 8-2, nem pelo Dec. 58/75, de 23-5.