001163 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001163
ACORDAO
Descritores: Inscrição maritima, Suspensão da matricula, Graduação da pena, Gravidade da infracção
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Sousa , Jose e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00012555
Nr Documento: SA219780215001163
Data de Entrada: 10/10/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ca57f4e706c20442802568fc0036f7d5
Sumário
O periodo de suspensão da matricula maritima esta condicionado pela gravidade objectiva e subjectiva do ilicito aduaneiro (artigos 19 do Codigo Aduaneiro e 84 do Codigo Penal).