001163 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001163
ACORDAO
Descritores: Inscrição maritima, Suspensão da matricula, Graduação da pena, Gravidade da infracção
Sumário
O periodo de suspensão da matricula maritima esta condicionado pela gravidade objectiva e subjectiva do ilicito aduaneiro (artigos 19 do Codigo Aduaneiro e 84 do Codigo Penal).