010696 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 010696
ACORDAO
Descritores: Redução da pensão, Revogação de acto constitutivo de direitos, Hierarquia das normas
Recorrente: Figueiredo , Francisco
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Nr Convencional: JSTA00009434
Nr Documento: SA119801218010696
Data de Entrada: 20/05/1977
Aditamento: Sendo o Decreto n. 317/76, de 30 de Abril, diploma regulamentar ou para a boa execução das leis, não pode o seu artigo 2 atingir o disposto no n. 2 do artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8722ac28f8d430d9802568fc00388490
Sumário
E ilegal o acto administrativo que diminui o quantitativo da pensão de aposentação, ao abrigo do Decreto n. 317/76, decreto regulamentar apos um ano sobre a fixação da mesma por violar o n. 2 do artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.