I- A aceitação, expressa ou tácita, de algumas das decisões contidas na parte dispositiva da sentença ou do acordão dos tribunais inferiores implica para o aceitante a perda do direito de recorrer de tal decisão.
II- A responsabilidade da seguradora e, solidáriamente, do segurado traduz-se numa obrigação pecuniária, não tendo o limite de capital contratado de ser actualizado como se fosse obrigação de valor.
III- A obrigação do segurado representa uma dívida de valor sujeita a actualização por inflação.
IV- A condenação da seguradora não tem que se conter no limite estabelecido no contrato de seguro no caso de litigância de má fé desde que os autores tenham expressamente pedido tal condenação.