Descritores:Camara municipal, Embargo de obra, Ratificação, Tribunal administrativo de circulo, Incompetencia em razão da materia
Sumário
Os tribunais administrativos de circulo são incompetentes, em razão da materia, para conhecer de um pedido de "ratificação judicial de embargos extra-judiciais de obra nova" efectuada por uma camara municipal em predio do requerente.
027558
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Os tribunais administrativos de circulo são incompetentes, em razão da materia, para conhecer de um pedido de "ratificação judicial de embargos extra-judiciais de obra nova" efectuada por uma camara municipal em predio do requerente.
Referências Legais
Legislação Nacional
ETAF84 ART3 ART4 N1 F ART51 N1 H.
LPTA85 ART3.
CPC67 ART66 ART412 ART414.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART14.
CONST82 ART20 N1 ART205 ART206.
Jurisprudência Nacional
AC CONFLITOS DE 1972/04/13 IN AD N125 PAG774.
Doutrina
ABILIO NETO CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 9ED PAG321.