027558 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 027558
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Embargo de obra, Ratificação, Tribunal administrativo de circulo, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Garagem F Laranjeiro Lda
Recorridos: Cm de Almada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA DE 1989/03/30.
Nr Convencional: JSTA00031970
Nr Documento: SA119891212027558
Data de Entrada: 26/09/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/849a9e2a04ffb833802568fc0037f15d
Sumário
Os tribunais administrativos de circulo são incompetentes, em razão da materia, para conhecer de um pedido de "ratificação judicial de embargos extra-judiciais de obra nova" efectuada por uma camara municipal em predio do requerente.