019911 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 019911
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Incidente, Oposição à execução, Legitimidade, Incompetência em razão da matéria, Juízo auxiliar, Competência dos tribunais tributários de 1 instância
Recorrente: Edp-electricidade de Portugal Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST BRAGA DE 1995/05/25 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044698
Nr Documento: SA219960117019911
Data de Entrada: 11/10/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e46f0901f984d452802568fc00396fcf
Sumário
Estando instaurado, na 1 instância da jurisdição tributária, um processo de execução fiscal contra determinada empresa, é seguro, face ao disposto nos arts. 37, al. c), do CPT e 26 do CPC, a legitimidade dessa executada para arguir a excepção de incompetência material dos tribunais tributários em geral - a começar pelos de 1 instância - para essa execução e, como corolário, ser o processo de execução comum e não o de execução fiscal o adequado para o efeito.