074292 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 074292
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Aquisição derivada, Aquisição originária, Compra e venda, Hasta pública, Publicidade, Usucapião, Posse de boa-fé, Posse titulada, Posse útil da terra, Pressupostos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012612
Nr Documento: SJ198612040742922
Indicações Eventuais: P LIMA VARELA CCIV ANOTADO PAG100 IED.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4b05a9a9de03beaa802568fc003a4456
Sumário
I - O Código Civil de Seabra estipulava no seu artigo 517 quais os requisitos de posse para efeitos da prescrição a qual devia ser titulada, de boa fé, pacífica, contínua e pública. II - Fundamenta o requisito da publicidade o facto da compra dum prédio ter sido feita em hasta pública, no tribunal duma comarca. III - Fundamenta o requisito da continuidade, o facto de o arrematante ter mantido o dito prédio em seu poder durante mais de quarenta anos, arrendando-o depois, dele se considerando sempre dono.