074292 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 074292
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Aquisição derivada, Aquisição originária, Compra e venda, Hasta pública, Publicidade, Usucapião, Posse de boa-fé, Posse titulada, Posse útil da terra, Pressupostos
Sumário
I - O Código Civil de Seabra estipulava no seu artigo 517 quais os requisitos de posse para efeitos da prescrição a qual devia ser titulada, de boa fé, pacífica, contínua e pública. II - Fundamenta o requisito da publicidade o facto da compra dum prédio ter sido feita em hasta pública, no tribunal duma comarca. III - Fundamenta o requisito da continuidade, o facto de o arrematante ter mantido o dito prédio em seu poder durante mais de quarenta anos, arrendando-o depois, dele se considerando sempre dono.
Texto
N