I- O Código Civil de Seabra estipulava no seu artigo 517 quais os requisitos de posse para efeitos da prescrição a qual devia ser titulada, de boa fé, pacífica, contínua e pública.
II- Fundamenta o requisito da publicidade o facto da compra dum prédio ter sido feita em hasta pública, no tribunal duma comarca.
III- Fundamenta o requisito da continuidade, o facto de o arrematante ter mantido o dito prédio em seu poder durante mais de quarenta anos, arrendando-o depois, dele se considerando sempre dono.