000674 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000674
ACORDAO
Descritores: Sisa, Infracção fiscal, Amnistia condicionada, Pagamento de imposto
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Vaz , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00013788
Nr Documento: SA219760616000674
Data de Entrada: 23/01/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/10aa8af552bbbff7802568fc00370ec7
Sumário
Deve considerar-se amnistiada pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, a infracção de falta de pagamento de sisa, se esta foi paga, embora fora do prazo prescrito no artigo 115, n. 4, do Codigo da Sisa.*