069125 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 069125
ACORDAO
Descritores: Citação, Irregularidade processual, Erro, Funcionario, Contestação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007318
Nr Documento: SJ19801105069125X
Indicações Eventuais: CIT RT ANO85 PAG230.
Referência Publicação: BMJ N301 ANO1980 PAG364
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8705c7422f304738802568fc0039b3e7
Sumário
A divergencia de datas - entre a exarada na certidão de citação e a referida na respectiva nota - verificada por lapso evidente do funcionario, indicando ao citado dois termos finais de prazo para contestar, constitui irregularidade sanavel por aplicação analogica do disposto no artigo 198, n. 3, do Codigo de Processo Civil, não podendo o erro prejudicar o defendente, pois interessa, fundamentalmente, o apuramento da situação juridica referida na petição.