016591 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016591
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Bom comportamento anterior, Culpa atenuada, Multa fiscal, Suspensão de pena
Recorrente: Jose Maria Junior & Comp
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016487
Nr Documento: SA219720705016591
Data de Entrada: 22/11/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a0a24244306845f5802568fc00372e50
Sumário
Mostrando-se que o contribuinte condenado por falta de oportuno pagamento do imposto de transacções, tem bom comportamento fiscal anterior e so não entregou o imposto no prazo legal por alguns dos seus principais clientes lhe terem pago as respectivas contas com grande atraso e se ter encontrado em estado de extrema debilidade economica, o que implica grande diminuição da sua culpa, deve ser decretada a suspensão da execução da pena de multa que lhe foi imposta.