012012 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 012012
ACORDAO
Descritores: Despedimento colectivo, Autorização ministerial, Suspensão de eficacia, Presunção de legalidade do acto administrativo, Grave lesão do interesse publico, Segurança no emprego
Recorrente: 3 K Portuguesa Soc Distribuidora de Moveis Decorações Lda
Recorridos: Se da População e Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001652
Nr Documento: SAP19800319012012
Data de Entrada: 11/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. DIR ADM CONT - MEIO PROCESSUAL ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/330e52d7127fee87802568fc00381273
Sumário
Não e de suspender a executoriedade de despacho que, ao abrigo do artigo 17, n. 1, alinea a), do Decreto- -Lei n. 372-A/75 (redacção do Decreto-Lei n. 84/76), proibiu o despedimento de 16 trabalhadores, pois nas actuais condições sociais, designadamente de mercado de trabalho, não deve o tribunal reconhecer que tal suspensão não determina grave dano para a realização do interesse publico.