008085 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008085
ACORDAO
Descritores: Habilitações literarias, Curso geral dos liceus, Provimento, Vaga
Recorrente: Travanca , Maria
Recorridos: Minj - Neto , Otilia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1969/09/30.
Nr Convencional: JSTA00017376
Nr Documento: SA119700710008085
Data de Entrada: 07/11/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/61dc48fad58cd7f3802568fc00373728
Sumário
I - Quando a lei fala genericamente em "habilitação literaria" refere-se a constatação, feita por estabelecimento oficial de ensino, de que certa pessoa possui um conjunto de conhecimentos que constitui um determinado curso ou uma parte destacavel dele. II - Relativamente ao curso liceal, so a aprovação em cada um dos seus ciclos constitui habilitação literaria invocavel.