008085 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008085
ACORDAO
Descritores: Habilitações literarias, Curso geral dos liceus, Provimento, Vaga
Sumário
I - Quando a lei fala genericamente em "habilitação literaria" refere-se a constatação, feita por estabelecimento oficial de ensino, de que certa pessoa possui um conjunto de conhecimentos que constitui um determinado curso ou uma parte destacavel dele. II - Relativamente ao curso liceal, so a aprovação em cada um dos seus ciclos constitui habilitação literaria invocavel.