I- Os crimes de violação e de atentado ao pudor com violencia a que se referem os artigos 201 e 205 do Codigo Penal, respectivamente, descrevem diferentes estados de agressão do pudor sexual das pessoas: mais grave o primeiro - trata-se de actos que, por meio de violencia, atingem a mulher no que de mais intimo tem a sua sexualidade, constrangendo-a a copula carnal -,
- menos grave o segundo - trata-se de actos de violencia que podem ferir o pudor sexual.
II- Existe, assim, consumpção entre os aludidos tipos de crime, na medida em que na protecção juridica visada por um se contem ja a que o outro visa.