011655 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011655
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Competencia do supremo tribunal militar, Disciplina militar, Chefe do estado maior da armada
Recorrente: Coutinho , Antonio
Recorridos: Cema
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMA DE 1978/03/20.
Nr Convencional: JSTA00011249
Nr Documento: SA119780727011655
Data de Entrada: 31/05/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR MIL - DISC MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d19f8cf4c4862a1a802568fc0036e16d
Sumário
I - Tem natureza disciplinar a decisão do Chefe do Estado-Maior da Armada que proibe a entrada de um militar nos comandos e unidades da Armada. II - E o Supremo Tribunal Militar quem tem actualmente competencia em materia de disciplina militar, nos termos do artigo 120 do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 142/77, de 9 de Abril.