Descritores:Contribuição industrial, Moagem, Isenção de imposto de transacções, Taxa
Sumário
É de 1,17 por cento a taxa aplicável às empresas de moagem, fábricas de farinha, isentas do imposto de transacções, embora extinto, conforme o artigo 40 do Decreto n. 16731 e Leis ns. 2111 e 2117.
015210
Supremo Tribunal Administrativo•
A carregar metadados do documento
Sumário
É de 1,17 por cento a taxa aplicável às empresas de moagem, fábricas de farinha, isentas do imposto de transacções, embora extinto, conforme o artigo 40 do Decreto n. 16731 e Leis ns. 2111 e 2117.
Referências Legais
Legislação Nacional
L 1368 DE 1922/09/21.
D 16731 DE 1929/04/13 NA REDACÇÃO DO D 18339 DE 1930/05/16 ART40.
L 2111 DE 1961/12/21.
L 2117 DE 1962/12/19.
Jurisprudência Nacional
AC STA PROC15219 DE 1965/11/24.
AC STA PROC15029 DE 1964/07/15 IN AD N36 ANOIII PAG1510.