015695 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 015695
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Acto interno, Acto aparente, Acto juridicamente inexistente, Deliberação
Recorrente: Silva , Antonio
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/12/11.
Nr Convencional: JSTA00007382
Nr Documento: SA119810507015695
Data de Entrada: 28/01/1981
Aditamento: Verificando-se que não foi tomada qualquer deliberação, apesar de esta ter sido imputada a determinado orgão, deve declarar-se a inexistencia daquela deliberação como simples aparencia de acto administrativo.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/42df26d645ee5d2d802568fc00386500
Sumário
I - Configura acto interno, insusceptivel de impugnação contenciosa, o despacho de um secretario de Estado que, perante a lesão dos direitos do Estado, determina aos serviços o accionamento dos mecanismos adequados para a sua reparação. II - Tal acto esgota os seus efeitos nas relações interorganicas, não produzindo de imediato qualquer actuação na esfera juridica de terceiros.