0123005 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aragão Seia
Processo: 0123005
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Livrança, Letra em branco, Aval, Documento particular, Assinatura a rogo, Exequibilidade
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012598
Nr Documento: RP199002010123005
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b46c2d14999073d98025686b006685b7
Sumário
I - À assinatura aposta na face posterior de letra ou livrança, sem qualquer menção e que não possa considerar-se como endosso em branco, deverá atribuir-se o valor de um aval. II - O escrito particular com assinatura a rogo só goza de força executiva quando tiver termo de reconhecimento e este contiver a menção de que o rogante sabia e podia ler ou de que o documento lhe foi lido e ele o achou conforme à sua vontade.