I- Não e nulo, so por essa circunstancia, o despedimento efectuado por gerente estrangeiro, sem a situação regularizada no Registo Comercial e em face do Decreto- -Lei, n. 97/77, de 17 de Março.
II- A compensação - reconvenção so e admissivel quando se pede a condenação do autor em saldo resultante de ser superior o credito pedido pelo reu.
III- A condenação por litigancia de ma fe exige que se faça a prova do dolo, quer seja o substancial direito ou o instrumental.