I- Chamando embora a atenção para a circunstancia de os recorrentes terem acesso aos despachos de que pretendem recorrer, o Supremo Tribunal Administrativo tem aceitado que o recurso prossiga contra o verdadeiro autor do acto, quando o administrado foi induzido em erro pela notificação, bastando que o recorrente evidencie o proposito de corrigir a petição.
II- Em casos paradigmaticos, como o de o verdadeiro autor do acto recorrido ter estado sempre no processo, sustentando o acto e respondendo a diligencia ordenada nos termos do artigo 61 do seu Regulamento, o Tribunal tem admitido a substituição do sujeito passivo da relação de recurso, mesmo depois da fase das alegações.
III- Porem, essa substituição não e de admitir quando não foi o verdadeiro autor do acto quem respondeu a diligencia ordenada nos termos do artigo 61 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
IV- Interposto recurso contencioso contra o Ministro da Justiça, esta autoridade e parte ilegitima e o recurso deve ser rejeitado por ilegitimidade passiva, quando se apura que o acto impugnado e do director- -geral dos Serviços Judiciarios, competente para o praticar em virtude de anterior despacho de delegação.