002991 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 002991
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Descarga directa, Infracção fiscal, Importador
Sumário
I - O regime das descargas directas tem por objecto as mercadorias vindas do estrangeiro, por qualquer via, e apenas pode ser requerido pelo importador ou seu representante legal, que devera ser o proprietario das instalações para o armazenamento da mercadoria. II - Se o importador ceder o BRI e com ele as mercadorias antes do desembaraço aduaneiro, cometeu a infracção prevista no artigo 13 do Decreto-Lei 363/81, de 31-12. III - O importador e sempre o autor da infracção prevista e punida pelo citado artigo 13 do Decreto-Lei 363/81.