002991 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 002991
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Descarga directa, Infracção fiscal, Importador
Recorrente: Ferrão , Antonio
Recorridos: Ircamo-importação e Exportação Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA 1J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005514
Nr Documento: SA219860611002991
Data de Entrada: 13/11/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aafab2165470d4b3802568fc0038497b
Sumário
I - O regime das descargas directas tem por objecto as mercadorias vindas do estrangeiro, por qualquer via, e apenas pode ser requerido pelo importador ou seu representante legal, que devera ser o proprietario das instalações para o armazenamento da mercadoria. II - Se o importador ceder o BRI e com ele as mercadorias antes do desembaraço aduaneiro, cometeu a infracção prevista no artigo 13 do Decreto-Lei 363/81, de 31-12. III - O importador e sempre o autor da infracção prevista e punida pelo citado artigo 13 do Decreto-Lei 363/81.