0057431 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Joaquim Dias
Processo: 0057431
ACORDAO
Descritores: Recurso, Recurso de agravo, Facto jurídico superveniente
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRL00013873
Nr Documento: RL199403080057431
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG90.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b9c4f12919d3ba6b8025680300022361
Sumário
I - Nada tem de anómalo ou contraditório a revogação de uma decisão proferida correctamente à luz do circunstancialismo existente na data na sua prolação, quando tal circunstancionalismo se alterou posteriormente, antes do trânsito em julgado. II - Portanto, o Tribunal da Relação não pode ignorar os factos relevantes para a decisão, ocorridos posteriormente à decisão da 1. instância. III - Nos termos dos arts. 713 n. 2 e 749, do Código de Processo Civil, o disposto no art. 663 daquele Código é aplicável ao julgamento do recurso de agravo.