018312 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 018312
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Pedido autonomo, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide
Recorrente: Modesto , Maria
Recorridos: Pres da Comis de Gestão dos Sms
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP PRES DA COMIS DE GESTÃO DOS SMS DE 1982/11/17.
Nr Convencional: JSTA00002514
Nr Documento: SA119840119018312
Data de Entrada: 28/12/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ca0fcc92ef7f4af7802568fc00381eb0
Sumário
No regime do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, o conhecimento pelo Tribunal do pedido de suspensão de executoriedade do acto, formulado no proprio recurso contencioso, prejudica o conhecimento do mesmo pedido, formulado em incidente separado, ficando este sem objecto, o que conduz a extinção da instancia por impossibilidade superveniente da lide.*