019916 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 019916
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Reversão da execução, Gerente, Responsabilidade fiscal, Responsabilidade subsidiária, Imposto complementar - secção b, Imposto periódico, Fraccionamento do exército
Sumário
Não sendo possível fraccionar os rendimentos objecto dos impostos periódicos em função da parte do período respectivo ao imposto em que o gerente exerceu funções, é o mesmo responsável subsidiário pela totalidade do imposto incidente no período fiscal considerado.