019916 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 019916
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Reversão da execução, Gerente, Responsabilidade fiscal, Responsabilidade subsidiária, Imposto complementar - secção b, Imposto periódico, Fraccionamento do exército
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00044702
Nr Documento: SA219960508019916
Data de Entrada: 19/10/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d92e0d3dbba7449e802568fc0039a7b5
Sumário
Não sendo possível fraccionar os rendimentos objecto dos impostos periódicos em função da parte do período respectivo ao imposto em que o gerente exerceu funções, é o mesmo responsável subsidiário pela totalidade do imposto incidente no período fiscal considerado.