000868 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vicente Vasconcelos
Processo: 000868
ACORDAO
Descritores: Administração do porto de lisboa, Concurso de promoção, Habilitações literarias minimas
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000284
Nr Documento: SAP19560726000868
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c636310c0d8f9702802568fc0037fe39
Sumário
Os aspirantes do quadro do pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa não podem ser admitidos ao concurso de promoção a terceiros-oficiais se não tiverem as habilitações previstas no artigo 56, alinea c), do Decreto-Lei n. 36976, de 26 de Julho de 1956 (curso complementar de Comercio, 2 ciclo liceal ou equivalente).