010653 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 010653
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Multa fiscal, Pessoa colectiva, Gerente de empresa, Responsabilidade solidaria, Nulidade, Erro na forma de processo, Execução fiscal, Responsabilidade penal fiscal, Declaração de nulidade, Absolvição
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Bravo Jorge & Guimarães Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00024887
Nr Documento: SA219891011010653
Data de Entrada: 14/06/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2640765130cb74cf802568fc00378d93
Sumário
I - Deduzida acusação contra pessoa colectiva e seus gerentes (embora estes como responsaveis solidarios pelo pagamento de multa fiscal, correspondente as infracções imputadas a sociedade), não ocorre nulidade por erro na forma de processo, so porque tal responsabilidade e accionavel em processo de execução (art. 146 do CPCI), mas apenas irresponsabilidade penal desses gerentes pelos ilicitos. II - Dai que, em vez da declaração de nulidade, deva ser declarada a absolvição desses responsaveis solidarios.