010653 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 010653
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Multa fiscal, Pessoa colectiva, Gerente de empresa, Responsabilidade solidaria, Nulidade, Erro na forma de processo, Execução fiscal, Responsabilidade penal fiscal, Declaração de nulidade, Absolvição
Sumário
I - Deduzida acusação contra pessoa colectiva e seus gerentes (embora estes como responsaveis solidarios pelo pagamento de multa fiscal, correspondente as infracções imputadas a sociedade), não ocorre nulidade por erro na forma de processo, so porque tal responsabilidade e accionavel em processo de execução (art. 146 do CPCI), mas apenas irresponsabilidade penal desses gerentes pelos ilicitos. II - Dai que, em vez da declaração de nulidade, deva ser declarada a absolvição desses responsaveis solidarios.