001246 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001246
ACORDAO
Descritores: Alegações, Onus de concluir, Onus de especificar a lei violada, Convite para esclarecimento de alegações
Recorrente: Nunes , Antonio
Recorridos: Costa , Eduardo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00012580
Nr Documento: SA219780510001246
Data de Entrada: 23/02/1978
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f2a6867071b9eaf4802568fc0036f81f
Sumário
I - Nas alegações de recurso tera o recorrente de formular verdadeiras conclusões com especificação da norma ou normas pretensamente violadas. II - Na falta ou insuficiencia de tais conclusões e especificação, se o recorrente, para o efeito convidado, não suprir a falta, não se podera tomar conhecimento do recurso.